1. Resultado final. O(a) candidato(a) selecionado(a) será indicado(a) em publicação no site da Fundação Osesp e comunicado via e-mail até 07/08/2026.
2. Vigência deste Edital. O presente Edital terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de divulgação do resultado final, em 07/08/2026, encerrando-se em 07/08/2027.
3. Cadastro de suplentes. A Fundação Osesp poderá, a seu critério, constituir cadastro de suplentes, observada a ordem de classificação final dos(as) candidatos(as).
4. Período probatório. O(a) candidato(a) selecionado(a) estará sujeito a um período probatório mínimo de 1 (um) ano junto ao Coro da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo, conforme regimento interno dos músicos coralistas da Osesp.
5. Comunicação. Toda a comunicação da Fundação Osesp com os(as) candidatos(as) será realizada e documentada através de e-mail.
6. Informações para contratação. A Fundação Osesp disponibilizará ao(a) aprovado(a) todas as informações sobre regime de trabalho, trâmites legais e documentação necessária para contratação de músicos brasileiros ou estrangeiros.
7. Dados pessoais. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) autoriza e declara ciência de que os dados pessoais enviados para formalização da inscrição serão tratados pela Fundação Osesp nos termos da legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, incluindo a Lei Federal n. 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), nos limites do estritamente necessário para os fins do processo de seleção regulado neste Edital.
8. Anuência ao Edital. A inscrição do candidato implicará, por si só, o conhecimento e aceitação dos dispositivos e condições do presente Edital.
9. Candidatos(as) estrangeiros(as). A pessoa candidata, caso estrangeira, deverá possuir e manter toda a documentação exigida pela legislação migratória e trabalhista vigente para o exercício de atividades laborais no Brasil, assumindo, integralmente, os custos e responsabilidades relacionados à sua regularização e declarando-se ciente de que a efetivação e manutenção da contratação está condicionada ao atendimento a este item.
10. Documentação complementar. A Coordenação do Coro da Osesp e a Banca Avaliadora se reservam o direito de, a qualquer momento, verificar a exatidão dos dados apresentados pelo candidato e pedir documentos complementares.
11. Não cabimento de recurso. A decisão da Banca Avaliadora será soberana, não cabendo ao(à) candidato(a) qualquer tipo de recurso.